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Porventura, creu nele alguém dentre as autoridades ou algum dos fariseus?
Quanto a essa plebe, que nada sabe da lei, é maldita... (João 7.48-49)

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Para além do cobertor público

 

Envelhecimento 07

Na casa do meu Pai há muitos quartos,
e eu vou preparar um lugar para vocês.
Se não fosse assim, eu já lhes teria dito.
...E vocês conhecem o caminho para o lugar aonde eu vou.

João 14.2-4

As leis elaboradas pelo poder público determinam os direitos do cidadão e, para cobri-los, estabelecem também para eles em contrapartida os deveres chamados legais, para prover o material com que será tecido o cobertor público, usualmente curto e remendado; descumpri-los implica em punições, mas observá-los nem sempre resulta em benefício equivalente.

Entretanto, para cobrir seus direitos chamados naturais reconhecidos não costumam exigir deles deveres que estejam à altura, igualmente individuais, de cada um, e universais, de todos. Estes contam-se entre as leis chamadas naturais, escritas na natureza e nas consciências, para todo ser criado; descumpri-los não implica em punições, mas em consequências, nem sempre proporcionais; observá-los resulta infalivelmente em benefícios, multiplicados: garantia de uma cobertura ampla e sem remendos. Esse é o poder comum, muito para além do público.

Foi a ele que a igreja primitiva recorreu para alcançar a grande quantidade de necessitados que havia na época, e mais:

Da multidão dos que creram era um o coração e a alma. Ninguém considerava exclusivamente sua nem uma das coisas que possuía; tudo, porém, lhes era comum.
Atos 4.32

Todos os que creram estavam juntos e tinham tudo em comum.
Atos 2.44

Prestando a devida atenção a esses dois textos descobrimos que a comunidade cristã primitiva não tinha em comum apenas seus bens. Com certeza, esse aspecto não representava o fundamento de seu poder, mas apenas uma consequência dos demais: era um o coração e a alma; estavam juntos.

O coração, fonte da vontade, dos desejos e principalmente das ações; independe de um legislativo que determine o que deve ou não ser feito. A alma, ou seja, a vida, com suas dores, tristezas, fracassos, vitórias, alegrias, amores... dos outros é a de todos e de cada um. Juntos, mais fortes, sem a necessidade de um executivo caro e duvidoso entre o beneficente e o beneficiário, que pode no máximo mediar os recursos materiais mas não serve como canal para transportar empatia, consolo, sentimentos..., e tudo que importa mais do que recursos.

Esse é o alcance do cobertor comum.

Os reinos deste mundo são recobertos pelo celeste, onde há lugar para todos, pois aí prevalecem as mesmas leis que o Criador estabeleceu para a natureza toda, desde o princípio, o fundamento dos direitos e dos deveres naturais.

Segue: Velhice comum

2 comentários:

  1. Ótimo texto mostrando a consciência do coletivo, do repartir, igualmente, para todos e devemos entender, hoje, como, a proteção que o poder público tem com seus cidadãos que contribuem, financeiramente para que isso aconteça.

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