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Porventura, creu nele alguém dentre as autoridades ou algum dos fariseus?
Quanto a essa plebe, que nada sabe da lei, é maldita... (João 7.48-49)

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Cobertor público

Envelhecimento 04

Trabalhem para o bem da cidade
para onde eu os mandei como prisioneiros.
Orem a mim, pedindo em favor dela, pois,
se ela estiver bem, vocês também estarão.

Jeremias 29.7

Mais importante é ser do que ter” dizem os que têm onde morar, mesa farta, agasalho no inverno, saúde, amparo nas adversidades... É verdade que para ser não basta ter, mas é preciso contar pelo menos com um mínimo para ser plenamente humano, uma pessoa.

A grosso modo, esse mínimo é reconhecido como um direito natural, de cada indivíduo, e também universal, que deve alcançar a todos. Quem produz a totalidade dos recursos para suprir tal direito são os próprios beneficiários, através de seu trabalho. Economicamente falando, o que caberia a cada um e a todos retornaria em forma de salários. Mas, contraditoriamente, segundo nossa prática econômica, esse retorno não é suficiente para a grande maioria, principalmente para os que mais se desgastam; uma minoria recebe além da conta, a ponto de se acharem super-homens.

Dentre os direitos universais contam-se os de alimento, moradia, educação, saúde e amparo aos portadores de necessidades especiais, como as dos idosos em geral, anteriormente cobertas em parte por organizações religiosas, solidárias e assistenciais. No Brasil, como em outros países, essa cobertura passou por lei a ser responsabilidade do poder público. Talvez por confiar demais na capacidade do novo parceiro, o aporte daquelas diminuiu muito. Mesmo que não tenha desaparecido completamente, o cobertor continua ainda, além de remendado, escandalosamente curto.

Para começar, governo não é o melhor fiador para os direitos individuais e universais. Primeiro, porque atribui inicialmente às famílias a responsabilidade de prover as necessidade de seus membros tecnicamente chamados de incapazes. O fato é que a maioria daquelas são pobres e mantidas mesmo pelos benefícios previdenciários e sociais recebidos por estes. Em resumo, para ficar claro: os incapazes acabam amparando com sua incapacidade seus capazes, muito precariamente, é evidente. Basta dar uma olhada ao nosso redor para perceber também que tal atribuição não é cumprida nem por grande parte dos que dispõem de recursos; a dimensão e as causas dessa verdadeira agressão aos direitos naturais dos mais próximos encontram-se na complexa parte submersa do envelhecimento emergente e dependem de estudos que ainda estão no início.

Talvez esses estudos venham a gerar novas leis, mais favoráveis aos idosos. Mas não podemos esquecer que grande parte do estabelecido na Constituição brasileira de 1988, há 33 anos, ainda continua letra morta, e de perguntar: por esse caminho, quantas gerações devem passar para que seus velhos usufruam da riqueza e das vidas que se desgastaram para gerar e manter?

Existe um caminho mais rápido: sem tantas curvas, barreiras, pedágios...

Segue: O cobertor comum.

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