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Porventura, creu nele alguém dentre as autoridades ou algum dos fariseus?
Quanto a essa plebe, que nada sabe da lei, é maldita... (João 7.48-49)

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Revelação Natural e Direito Natural

 

O ladrão vem somente para roubar, matar e destruir;
eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância.

João 10.10

Esta postagem deveria ser publicada em meados de dezembro. Porém, a atual ameaça de privatização do SUS aconselha sua antecipação, deixando para depois as considerações que deveriam ser prévias.

Segundo nossa concepção de Revelação Natural, o próprio Deus se revela na Criação, sem prejuízo de sua Palavra registrada nas Escrituras, esta com um propósito específico: a Salvação. Deste modo: Deus> natureza> ser humano. Não existem fronteiras, mas apenas um saber, todo domínio é simplesmente divino.

Nosso principal fundamento são as palavras do apóstolo em Romanos 1.20:

Porque os atributos invisíveis de Deus, assim o seu eterno poder,
como também a sua própria divindade, claramente se reconhecem,
desde o princípio do mundo, sendo percebidos por meio das coisas que foram criadas.

Mas também em Romanos 2.14-15:

Quando, pois, os gentios, que não têm lei, procedem, por natureza,
de conformidade com a lei, não tendo lei, servem eles de lei para si mesmos.
Estes mostram a norma da lei gravada no seu coração,
testemunhando-lhes também a consciência e os seus pensamentos,
mutuamente acusando-se ou defendendo-se
.

O autor dessas passagens, além de bom judeu, era também cidadão romano instruído, respeitador e conhecedor também de suas leis. Não seria por acaso que ele tivesse em mente o chamado Direito Natural, um ramo das ciências jurídicas ainda hoje muito valorizado, e já muito desenvolvido naquela época entre os gregos e seus próprios concidadãos.

Seria o Direito Natural uma revelação de origem tão divina quanto a Lei de Moisés? Os designados Pais da Igreja, seus teólogos dos séculos IV e V, apontam nessa direção. Reconhecemos que alguns estudiosos cristãos atuais também têm abordado o assunto, mas seus objetivos parecem não ir além da produção de teses de doutoramento e que tais, e não vida em abundância. Está na hora de ouvirem os clamores do presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado:

Antes da Constituição Cidadã, a saúde pública no Brasil era vista de uma forma, tratada de um jeito, distante da população. Depois dela, a situação mudou para melhor. Pela primeira vez, o país reconhece a saúde como um direito social de todos e não um serviço... É daí que surge o Sistema Único de Saúde, o nosso SUS, garantindo acesso universal, igualitário e gratuito. Exemplo para o mundo.”


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